Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.

Deve usar o Portal das Matrículas para:

        • Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
        • Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
        • Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
        • A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
        • A alteração de encarregado de educação;
        • A mudança de curso ou de percurso formativo;
        • A escolha de disciplinas.

LEGISLAÇÃO

Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril. Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril

DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE

Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2021/2022, consulte:

Perguntas Frequentes (FAQ) da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE).