A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia. 

Este regime tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.

Subsequentemente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 (ENCC), consubstanciada no regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cujo artigo 8º, determina a criação de canais de denúncia interna para dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas.

Neste sentido o Agrupamento de Escolas de Carcavelos (AEC) implementa o seu Canal de Denúncia, com o intuito de melhorar o sistema de controlo existente na escola, tendo em vista o efetivo respeito pelos valores, como a legalidade, a transparência, a confiança e a ética, que encontram na escola pública uma exigência acrescida.

O Agrupamento de Escola de Carcavelos (AEC) dispõe de canais de denúncia internos de atos de corrupção e infrações conexas, nos termos da legislação aplicável, que permitem a apresentação e seguimentos seguros de denúncias, garantindo a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes.

No tratamento das denúncias, são garantidos a independência, confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos e interesses.

A identidade do denunciante, bem como as informações que permitam deduzir a sua identidade são confidenciais e de acesso restrito aos responsáveis para receber ou dar seguimento às denúncias.

A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou judicial. Se em alguma circunstância existirem violações da Lei ou deste Código de Conduta, essa
situação/ocorrência/suspeita deverá ser comunicada através dos mecanismos estabelecidos para o efeito, nomeadamente, através dos canais de denúncia interna do AEC. Os canais de denúncia podem ser utilizados da seguinte forma:

Denunciar pelo canal digital

A denúncia pode ser feita neste FORMULÁRIO

Denunciar por e-mail

A denúncia pode ser enviada por e-mail para o endereço disponibilizado para o efeito relatando os factos que originam a infração: denuncia@aecarcavelos.com

Denunciar por correio postal

A denúncia pode ser feita por carta para o destinatário definido para o efeito

Canal de Denúncia do Agrupamento de Escolas de Carcavelos

Rua da Escola Secundária de Carcavelos, 93 – 2779 510 Carcavelos

Denunciar presencialmente

A denúncia pode ser apresentada de forma presencial, mediante agendamento com o interlocutor designado para o efeito.

O Canal de Denúncia Interna tem por objetivo permitir que qualquer pessoa possa reportar, de forma segura e confidencial e, se desejado, anónima, infrações ou irregularidades cometidas, que estejam a ser cometidas, ou cuja ocorrência se possa razoavelmente prever, no âmbito das atividades do agrupamento.
Este canal está disponível para todos os colaboradores, fornecedores, parceiros, alunos, encarregados de educação e outros interessados, assegurando a proteção do denunciante contra represálias.

FORMULÁRIO DE DENÚNCIA