Informamos que, por deliberação da DGEstE, o prazo limite para atribuição de kits de computadores portáteis é 27 de fevereiro de 2023.
O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em 4 medidas de ação:
– Equipamentos
– Conetividade
– Capacitação dos professores
– Recursos pedagógicos digitais
O programa contempla a distribuição de dois kits pelos alunos, o kit do computador e o kit
da conetividade.
O Equipamento entregue a cada aluno, usualmente designado por Kit Digital, é composto por:
- Kit do computador – um computador portátil, auscultador com microfone (headset) e uma mochila.
Foram definidos três tipos de computadores para os alunos, “ajustados às necessidades de utilização expectável de cada nível educativo em contexto de aprendizagem”. O Tipo I destina-se a alunos do 1º ciclo do ensino básico, o Tipo II aos 2º e 3º ciclos do ensino básico e o Tipo III ao ensino secundário.
- Kit da conetividade – hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável. É disponibilizado um pacote de 12GB de dados por mês. Se acabar o plafond, há a possibilidade de reforço com carregamentos adicionais através das caixas Multibanco, da responsabilidade do Encarregado Educação, que assume a despesa.
NOTA:
Informamos que, por deliberação da DGEstE, o prazo limite para atribuição de kits de computadores portáteis é 27 de fevereiro de 2023.
Os equipamentos são cedidos a titulo de empréstimo e os encarregados de educação, ou alunos maiores de idade, têm de assinar um Auto de Entrega responsabilizando-se pela manutenção do equipamento.
Os Equipamentos são da responsabilidade da Escola e é a Escola que faz a sua gestão.
- AVARIAS
Em caso de avaria do portátil o Encarregado de Educação deve recorrer à escola e pedir apoio para o email suportedigital@aecarcavelos.com, expondo o melhor que souber a situação de avaria.
A equipa de apoio agendará um momento para avaliar a situação do equipamento. Se for o caso, a escola envia o equipamento avariado para a marca e aciona a garantia. Em caso algum o Encarregado de Educação deve tentar resolver a avaria por conta própria sob pena de perder o direito à garantia.
- INCIDENTES / DANOS
A responsabilidade de utilização dos equipamentos é do Encarregado de Educação, enquanto estes estiverem atribuídos ao aluno, seu educando.
A devolução do equipamento (kit de computador e kit de conetividade) é feita:
- no final do ano letivo, se o aluno frequentar o 4.º ano, 9.º ano ou 12.º ano;
- quando o aluno deixar de pertencer ao Agrupamento de Escolas de Carcavelos;
No ato da devolução devem ser entregues todos os equipamentos que fazem parte do kit digital recebido pelo aluno.
A devolução do equipamento deve ser agendada enviando um email para kitdigital@aecarcavelos.com