O Curso
O Agrupamento de Escolas de Carcavelos oferece o Curso Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades por Módulos Capitalizáveis.
Destinatários
Este curso do Ensino Secundário pode ser um percurso indicado para si se:
– tem idade igual ou superior a 18 anos;
– concluiu o 9º ano de escolaridade ou formação equivalente (Curso EFA, RVCC ou CEF) e pretende obter uma formação de nível secundário.
O curso possibilita a aquisição de conhecimentos e competências ao nível do ensino secundário, permitindo a obtenção de um certificado e de um diploma de 12.º ano.
Plano Curricular
Formação Geral
- Português
- Inglês
- Filosofia
Formação Específica (10º ano)
- História A
- Geografia A
- MACS (Matemática Aplicada às Ciências Sociais)
- Português
- História A
- + uma disciplina de opção (Inglês ou Psicologia B)
Modalidades de Frequência
O curso organiza-se por disciplina, em regime modular, de acordo com um referencial de três anos e pode ser frequentado nas seguintes modalidades:
-modalidade de frequência presencial, em que a avaliação é contínua. O aluno será integrado numa turma e ficará sujeito ao dever de assiduidade;
-modalidade de frequência não presencial, em que o aluno estará sujeito à realização de provas de avaliação em épocas próprias.
Avaliação
A avaliação depende da modalidade de frequência escolhida.
Modalidade presencial:
– regime modular por disciplina/ano de escolaridade;
– capitalização trimestral;
– possibilidade de capitalização não sequencial;
– avaliação de recurso para capitalização de módulos em atraso.
Modalidade não presencial:
– capitalização obrigatoriamente sequencial;
– realização de provas por módulo ou conjuntos de três módulos.
Equivalência /Correspondência entre disciplinas e áreas de formação
A. Aos alunos com frequência de planos de estudos aprovados anteriormente à produção de efeitos do Decreto-lei nº74/2004 de 26 de março, apresentando um percurso completo ou incompleto e que pretendam matricular-se neste curso: são atribuídas equivalências (uma única vez e a título obrigatório) no momento de ingresso e matrícula, de acordo com o Despacho normativo nº 1/2008 de 8 de janeiro.
B. Aos alunos com frequência de um curso científico-humanístico ou artístico especializado, criados no âmbito do Decreto-lei nº74/2004 de 26 de março, e que pretendam concluir o curso homólogo do ensino secundário recorrente por módulos capitalizáveis, é aplicável o regime de correspondência entre disciplinas constante do Despacho normativo nº1/2008 de 8 de janeiro.
Certificação e prosseguimento de estudos
Este curso confere um diploma de conclusão do ensino secundário. Esta conclusão permite o prosseguimento de estudos através de um curso superior do ensino politécnico ou universitário, mediante a realização, na qualidade de aluno autoproposto, de exames nacionais às disciplinas indicadas pela instituição de ensino superior, nomeadamente:
1. Na disciplina de Português
2. Na disciplina trienal da componente da formação específica- História A
3. Em duas disciplinas bienais da componente da formação específica – Geografia e MACS – ou numa destas e na disciplina de Filosofia.
Legislação
- Portaria nº 242/2012 de 10 de agosto
- Despacho normativo nº1/2008 de 8 de janeiro