Matrículas 2021-2022

PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DA MATRÍCULA

– de 15 de abril a 14 de maio 2021 –

A partir do dia 15 de abril de 2021 o Portal das Matrículas estará disponível para que Encarregados de Educação e Escolas registem os pedidos de matrícula para o ano letivo 2021/2022.

É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:

        • Primeira matrícula na Educação Pré-Escolar 
        • Matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

 

NOTA:  a renovação da matrícula para as crianças que já frequentam a Educação Pré-Escolar ou 1.º Ciclo do Ensino Básico e que pretenda manter-se no mesmo estabelecimento de educação e ensino, é realizada de forma automática, não sendo necessário qualquer procedimento adicional.

MATRÍCULA

O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas, com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Antes de iniciar a matrícula, deve garantir que tem consigo os seguintes elementos: 

  • O documento de identificação do Encarregado de Educação
  • O documento de identificação do educando
  • Uma fotografia em formato digital do educando
  • O número de Identificação Fiscal do Encarregado e o do seu educando
  • O Número de Identificação da Segurança Social do Encarregado de Educação e o do seu educando

 

No ato de matrícula, o encarregado de educação indica, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, cuja escolha de frequência é a pretendida, sem prejuízo do disposto nos nº 11 e 12 do despacho Normativo

Não sendo possível a apresentação do pedido de matrícula através da Internet, por motivo devidamente comprovado, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área da residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência, procedendo esses serviços ao registo eletrónico da matrícula na aplicação informática referida no número anterior.

Caso pertença à área de residência do Agrupamento de Carcavelos e não consiga efetuar a matrícula online, pode fazê-lo presencialmente através dos serviços administrativos, mediante marcação prévia, via telefone nº 214 530 350 ou para e-mail  matriculas2021@aecarcavelos.com

LEGISLAÇÃO

Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril. Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril

REDE ESCOLAR DO AGRUPAMENTO

Jardim de Infância de Carcavelos
Educação Pré-Escolar

Escola Básica de Sassoeiros
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico

Escola Básica do Arneiro (Inclui o JI Conde Ferreira)
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico

Escola Básica dos Lombos
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico

Escola Básica de Carcavelos
1.º Ciclo do Ensino Básico

Escola Básica da Rebelva
1.º Ciclo do Ensino Básico

APOIO SOCIAL ESCOLAR (ASE)

Relativamente a “beneficiários de ação social escolar” especificamente à prioridade nas vagas existentes em cada estabelecimento de ensino, esclarece-se que, no âmbito do processo de matrícula, a aplicação desta prioridade ocorre exclusivamente quando as crianças sejam efetivamente beneficiárias de ação social escolar, não podendo a referida prioridade ser aplicada a situações em que o pedido de apoio apenas tenha sido requerido

Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos as crianças e alunos pertencentes aos agregados familiares nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para o efeito de atribuição de abono de família. Para o efeito os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.

Candidaturas a subsídios da ação social escolar (ASE)

Boletim de Candidatura (editável, para descarregar)

PERGUNTAS FREQUENTES

A matrícula refere-se à primeira inscrição na Educação Pré-Escolar ou no sistema de ensino obrigatório  (1.º  ano  do  1.º  Ciclo do Ensino Básico  ou  qualquer  outro  ano  caso  se  trate  de transferências de alunos vindos de sistema de ensino estrangeiros).

A renovação de matrícula acontece sempre que um aluno transita de um ano letivo para o outro, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema educativo, com exceção das crianças que já frequentam a Educação Pré-Escolar em que a renovação de matrícula cessa no ano escolar em que a criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória.

A renovação de matrícula é automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo assegurado pelos estabelecimentos de educação e ensino.

Na Educação Pré-Escolar a renovação de matrícula tem lugar nos anos escolares subsequentes ao da matrícula e cessa no ano escolar em que a criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória.

No Ensino Básico, a renovação de matrícula  tem lugar nos anos subsequentes ao da primeira matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

A frequência da Educação Pré-Escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

A matrícula de crianças, na Educação Pré-Escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no art.º 10.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, podendo as crianças frequentar as atividades educativas a partir da data do respetivo início.

A matrícula no 1.º Ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.

As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º Ciclo do Ensino Básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do art.º 11.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

Na Educação Pré-Escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação são preenchidas de acordo com as prioridades definidas no art.º 10.º do Despacho Normativo 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

No Ensino Básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos nas condições definidas no art.º 11.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, Despacho Normativo 10B/14 de Abril 2021.

Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico, devendo este apresentar um requerimento no estabelecimento de educação frequentado pela criança ou no estabelecimento que pretende frequentar, por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido.

No ato da matrícula, o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja frequência é pretendida.

Quando só é indicada uma preferência, em caso de não obtenção de vaga nesse estabelecimento de educação ou ensino, o processo passa de imediato para a colocação administrativa da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Quantas mais preferências forem indicadas, até ao máximo de cinco, mais hipóteses tem de ficar numa opção pretendida. 

A matrícula deve considerar-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição das crianças e dos alunos pelos estabelecimentos de educação e ensino.

As listas dos alunos admitidos são afixadas no dia 1 de julho de 2021.

Depois  de  expirado  o  período legal de matrícula,  o encarregado  de  educação  deve apresentar o pedido de matrícula na escola da sua área de residência. 

Para  efeitos  de  seriação  dos alunos com  vista  à  obtenção  de  vaga  serão contemplados em primeiro lugar aqueles que apresentaram a matrícula dentro do prazo legal para o efeito.

Contactos

Marcação para atendimento presencial: 
Tel/ 214 530 350
Email: matriculas2021@aecarcavelos.com

Portal das matrículas:
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/