Relativamente a “beneficiários de ação social escolar” especificamente à prioridade nas vagas existentes em cada estabelecimento de ensino, esclarece-se que, no âmbito do processo de matrícula, a aplicação desta prioridade ocorre exclusivamente quando as crianças sejam efetivamente beneficiárias de ação social escolar, não podendo a referida prioridade ser aplicada a situações em que o pedido de apoio apenas tenha sido requerido

Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos as crianças e alunos pertencentes aos agregados familiares nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para o efeito de atribuição de abono de família. Para o efeito os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.

Candidaturas a subsídios da ação social escolar (ASE)

Boletim de Candidatura (editável, para descarregar)